A problemática envolvendo a crise x reforma do Judiciário faz parte dos debates nacionais há quase duas décadas. Para explicar a crise os estudiosos do assunto apontam, basicamente, quatro “diagnósticos”. No primeiro, o problema residiria no âmbito da legislação processual. No segundo, seria um problema de gestão do Judiciário. No terceiro, a crise do Judiciário decorreria da crise do próprio Estado. No quarto, a crise residiria no âmbito da legitimidade do Judiciário.
Para solucionar esses problemas foram eleitas quatro “ações prioritárias” pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, quais sejam: a) democratização do acesso à Justiça; b) pesquisa/diagnóstico do setor; c) modernização da gestão do Judiciário; e d) alterações legislativas.
Sem adentrar em pormenores acerca dos problemas e das ações aludidos, trataremos aqui do que se denomina crise de gestão, especificamente no que tange à gestão de pessoas, para demonstrar um pouco do que tem sido realizado nessa seara e que pode contribuir para resolver o problema.
A prestação jurisdicional deve ser desempenhada com eficiência e eficácia. Para tanto, requer-se não apenas a existência de número suficiente de juízes e de servidores, mas também é preciso que se invista na capacitação e qualificação, que podem ser obtidas por meio de um adequado processo de seleção, formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos.
Nesse contexto, quanto aos magistrados foi criada a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, nos termos do art. 93, inc. IV, e da Resolução nº 03, de 30/11/2006, do STJ, cuja finalidade é regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da Magistratura. Os cursos definidos pela ENFAM dividem-se em: curso de formação para ingresso na magistratura e curso de aperfeiçoamento dos magistrados, visando ao vitaliciamento e ao constante aprimoramento necessário à promoção do juiz e ao exercício da jurisdição. O curso de formação de magistrados faz parte da última etapa do concurso público para ingresso na carreira, tendo a duração mínima de quatro meses e o candidato recebe uma bolsa mensal de valor mínimo equivalente a 50% da remuneração do juiz substituto.
Com base nas mesmas premissas que orientaram a criação da ENFAM, o CJF – Conselho da Justiça Federal instituiu o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA), em 31/08/2007. O fundamento do PNA é que juízes com conhecimento nas áreas de sociologia, filosofia, política, entre outras relevantes à realidade atual, além do especificamente técnico-jurídico, colaboram para um Judiciário mais condizente com as necessidades e anseios da sociedade moderna.
Seguindo a mesma linha, o CJF se preocupou com o desenvolvimento e capacitação dos servidores ao instituir o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal/PNC, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.416/2006. A missão do PNC é implementar uma política de aperfeiçoamento profissional para servidores da JF como forma de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços judiciários, por meio de alinhamento das ações de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional com as competências organizacionais da instituição.
Todas essas ações, implementadas pela ENFAM e pelo CJF, atentaram para o fato de que a complexidade atual da sociedade exige conhecimentos multidisciplinares e uma formação mais humanística e voltada aos desafios trazidos no bojo do século XXI.
Desse modo, um dos maiores desafios para o Poder Judiciário, visando à solução dos problemas que envolvem a “crise de gestão”, dentro da parcela de responsabilidade que lhe cabe, é selecionar e formar bons magistrados e servidores, a fim de atender aos anseios da sociedade por justiça.
por VERA LÚCIA FEIL PONCIANO