IBRAJUS: Dr. Buhr, o senhor poderia fazer um resumo de como é a carreira de Magistrado na Alemanha?
R.: Na Alemanha há que se candidatar ao cargo de juiz diretamente no Ministério de Justiça estadual. Cada Estado organiza a sua justiça e não há uma justiça federal, tampouco concurso público. No último ano do Curso de Direito, o estudante deve realizar uma prova denominada “Prova Universitária” (Universitätsprüfung). Após, o bacharel realiza um período de assessoria (Assessorzeit ou Referendariat) que dura dois anos e meio. Finalizado este período, é possível realizar a segunda prova, denominada prova estatal. Nesta, são realizados em torno de nove testes escritos e uma prova oral. Esta prova é um pré-requisito para o exercício da profissão de juiz, promotor ou advogado. Se o bacharel quiser ser juiz, deverá se candidatar então ao cargo diretamente no Ministério da Justiça estatal e haverá uma entrevista com o candidato. Se o candidato for aceito, ser-lhe-á determinado em qual comarca irá trabalhar e se irá exercer o cargo de juiz ou promotor. O período de estágio probatório varia em torno de 4 a 5 anos. Após este período há possibilidade de escolha entre a carreira de promotor ou juiz. No meu caso, fui designado a exercer a promotoria por três anos e após este período decidi seguir a magistratura. O juiz pode exercer a carreira acadêmica em paralelo à Magistratura.
IBRAJUS: No tocante à hierarquia dos tribunais na Alemanha, como se apresenta a carreira do magistrado? Como se inicia a carreira, como ocorre a promoção e sob quais pressupostos?
R.: Sobre o início da carreira já mencionei o procedimento na resposta anterior. Na Alemanha a Justiça se organiza em 4 graus hierárquicos: temos no âmbito estadual o Amtsgericht (Tribunal da Comarca ), o Landgericht (Tribunal de Primeira Instância), o Oberlandesgericht (Tribunal de Segunda Instância) e na esfera federal o Bundesgerichtshof e o Bundesverfassungsgericht, aquele competente para decidir questões civis e penais, mas apenas quanto à questões de direito, jamais sobre fatos, e este o Tribunal Constitucional Alemão. O juiz inicia a carreira como juiz singular no Tribunal da Comarca (Amtsgericht). Neste, são julgados os casos penais de menor potencial ofensivo e questões civis cujo valor não ultrapasse 5 mil euros. Para que o Juiz seja promovido ao Tribunal de Segunda Instância, ele deve ser convidado e o Ministério de Justiça estadual deve homologar tal feito. Somente juízes de carreira ocupam cargos neste Tribunal e somente estes juízes podem exercer a diretoria de um Tribunal de Comarca, por exemplo. Já para os tribunais superiores, há necessidade de indicação do Parlamento.
IBRAJUS: Quais tarefas organizacionais possui o juiz na Alemanha? Quais os principais problemas observados no âmbito da Administração da Justiça?
R.: Posso responder a esta pergunta fazendo comentários a respeito de minha própria experiência. Como diretor do Tribunal da Comarca de Bruchsal, o meu tempo de trabalho é dividido em 40% como administrador e 60% como juiz. Como administrador, não tenho o poder de nomear ou demitir algum funcionário, mas posso determinar as férias ou os horários de trabalho. Obrigatoriamente o juiz deve auxiliar na formação do estagiário (aquele bacharel que já terminou o curso universitário e se prepara para o exame estatal). Além disso, o juiz diretor de um Tribunal tem autonomia para tomar decisões quanto à organização do Tribunal, a exemplo de criar um programa de reciclagem ou instalar um software novo que auxilie na pesquisa, bem como a reforma de uma sala do Juízo. O juiz possui o controle de todos os seus processos e raramente há acúmulo de feitos. Em casos de Direito de Família, o processo tem a duração média de 8 meses, em casos penais, 6 meses. Em torno de 20% dos casos são revistos em grau de apelação.
IBRAJUS: Como se organiza o quadro de funcionários auxiliares de um juiz?
R.: Em um tribunal, há servidores públicos, empregados contratados e empregados que exercem funções específicas, como de limpeza ou de guarda. As funções dos servidores e dos empregados contratados geralmente são as mesmas, o que os diferencia são os benefícios concedidos ao servidor público e o número de horas trabalhadas. Um juiz na Alemanha não tem a liberdade de nomear assessores e geralmente quem os exerce são os bacharéis que se preparam para o exame estatal. O quadro de servidores é relativamente “enxuto”.
IBRAJUS: O senhor, como Juiz do Tribunal de Família e de Juventude, poderia relatar a sua experiência na solução amigável de conflitos e se há uma tendência à solução extrajudicial de conflitos?
R.: Posso mencionar que em casos de reparação de danos e em casos de conflitos de vizinhança a mediação é, acima de tudo, obrigatória. Entendo que em casos de separação, por exemplo, na maioria das vezes o casal já vem com uma decisão pronta e apenas requer a oficialização de uma decisão tomada em momento anterior. Todavia, quando julgo casos envolvendo menores, penso ser possível, durante as audiências, conduzir um diálogo entre as partes para que se alcance um julgamento favorável a todos e muitas vezes uma conciliação. Além disso, psicólogos e assistentes sociais possuem um papel fundamental para formular a convicção do juiz e são fundamentais para a justa composição da lide.
IBRAJUS: Quais são os principais desafios da Justiça alemã no tocante à europeização do Direito e quanto à tentativa de uniformização da Jurisprudência na União Européia? Há uma perspectiva de que os casos sejam deslocados dos tribunais nacionais para os tribunais internacionais?
R.: Em primeiro lugar, é necessário mencionar que houve problemas quanto à uniformização do Direito sob a perspectiva do Direito Europeu, por exemplo, na Polônia. Neste caso, houve um debate sobre o mandato de prisão. Hoje, todos os países da União Européia colaboram para que os mandatos sejam cumpridos, inobstante a sua origem. Assim, um mandato alemão pode ser cumprido